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O que é o avalista? | Conheça as principais regras

O que é o avalista? | Conheça as principais regras

Quando você precisa de empréstimo ou financiamento, é muito comum que o gerente do banco peça para incluir um avalista ou fiador.

Mesmo que tenha uma análise aprofundada sobre o seu histórico de pagamentos, além do seu relacionamento com o banco, é preciso incluir algumas garantias.

Às vezes, as garantias são feitas por hipoteca ou alienação dos seus bens, mas também podem ser por terceiros, como o avalista.

Isso acontece porque o banco precisa de garantias para receber o dinheiro emprestado para o devedor principal – a pessoa que pegou o empréstimo.

O que é o avalista? 

Avalista é uma pessoa que aceita ser responsável pelo pagamento do empréstimo ou financiamento realizado por outra pessoa. Em resumo, o avalista é o garantidor da dívida.

Então, se o devedor principal não pagar o empréstimo ou financiamento, é o avalista que será o responsável pelo pagamento.

Na hora de assinar o contrato, é claro que para o devedor e para o avalista gera muita burocracia, além de causar muitos problemas se a dívida não for paga…

Mas essa é uma forma de garantia que existe para trazer mais segurança aos bancos, financeiras e cooperativas, para que essas instituições financeiras não fiquem no prejuízo.

Se houver problemas no pagamento, como atrasos e inadimplências, o avalista também é responsável para quitar a dívida ou cobrir atrasos.

Assim, o avalista pode ser acionado caso o avalizado (o devedor principal) atrase os pagamentos ou deixe a dívida em aberto.

Ou seja, em razão de o avalista ser o garantidor da dívida, ele assume o risco de pagar a dívida caso o devedor principal não pague.

Por isso, tome bastante cuidado antes de se tornar avalista de alguém, porque você pode ter muitos problemas, como negativação, dívidas no seu nome e cobranças judiciais.

O que é o aval?

O aval não é um contrato e nem um documento extra…

Aval é apenas a assinatura do avalista em um título ou contrato de crédito, acompanhada do termo “por aval” ou “em garantia”.

Ou seja, o aval é o ato que declara a vontade do avalista quando ele se coloca como corresponsável pelo pagamento do empréstimo.

Não é permitido que o aval ocorra em documento a parte do título ou do contrato. O aval deve constar no próprio título ou no verso.

Quem pode ser avalista?

O avalista não precisa ter nenhuma relação de parentesco ou amizade com o devedor principal.

Em geral, para ser avalista de um empréstimo ou financiamento, é preciso cumprir os seguintes critérios:

  • ter 18 anos ou mais;
  • possuir um bom histórico de crédito;
  • ter renda suficiente para cobrir o pagamento da dívida;
  • também é comum a exigência de um imóvel.

No entanto, podem existir outras regras e exigências, porque as instituições financeiras têm liberdade para criar suas normas internas.

Documentos para o avalista

É comum o banco pedir os seguintes documentos:

  • documento pessoal – RG, CNH, CPF, etc;
  • comprovante de residência e de renda;
  • se for casado, a certidão de casamento e os documentos pessoais do cônjuge.

Pode haver outros documentos e, em alguns créditos e valores, pode ser exigida a comprovação de bens, como veículos, terrenos, imóveis, etc.

Nesse caso, é feita a análise de crédito do avalista e ele também precisa assinar o contrato de empréstimo ou financiamento.

Se o avalista for casado ou em união estável, o seu cônjuge também precisa assinar o contrato, depois de passar pela análise de crédito.

Quando preciso de um avalista?

Em geral, quando uma pessoa vai fazer um empréstimo ou financiamento em instituição financeira, é exigido um fiador ou avalista.

O principal objetivo é assegurar que o avalista tenha boa condição financeira para arcar com a dívida, caso o devedor principal não pague.

É óbvio que a instituição financeira não pode pedir garantias que ultrapassem o valor do crédito, nem tratar você de forma discriminatória apenas tentando negar o crédito.

No entanto, o banco tem liberdade de exigir a garantia que ele achar necessária para garantir o pagamento do dinheiro emprestado.

Por isso, é comum ser exigido que você apresente um avalista nos casos em que não tenha outras garantias para oferecer – por exemplo, um imóvel.

Avalista e fiador são a mesma coisa?

É muito comum que haja essa confusão. Avalista não é a mesma coisa que fiador.

A principal diferença é que o avalista fica responsável apenas pelo total da dívida. Isso quer dizer que ele não vai pagar juros ou multas. 

No caso do fiador, ele se responsabiliza por todas as obrigações. Assim, ele deve cumprir tudo o que está no contrato, inclusive as cláusulas que falam sobre juros e multas. 

É muito comum que o banco exija que o fiador e o avalista tenham um imóvel quitado em seu nome.

A diferença é que avalista não pode estar morando na residência. Já o fiador pode morar nela

Outra diferença é com relação à cobrança da dívida. O fiador só é cobrado depois de todas as tentativas de fazer com que o devedor pague a dívida.

Já no caso do avalista, não existe uma ordem, o banco pode escolher de quem irá cobrar primeiro ou os dois ao mesmo tempo.

Por fim, o fiador pode colocar seu patrimônio como garantia de quitação de dívida. O avalista não pode penhorar nenhum bem da família para isso. 

O que acontece quando o avalista quita a dívida?

Mesmo se o avalista quitar a dívida (total ou parcial), o devedor principal ainda pode ter problemas com o banco, porque as multas, juros e outras taxas permanecem em aberto apenas para o devedor.

Inclusive, após fazer o pagamento, o avalista pode cobrar do devedor o valor que foi pago e, ainda, entrar com ação judicial.

Na ação judicial, o avalista pode cobrar o valor que foi pago e eventuais danos que teve por ter feito o pagamento no lugar do devedor principal.

No entanto, essa é uma ação que pode gerar muita dor de cabeça para o avalista, porque se o devedor não pagou o banco, dificilmente vai pagar o avalista.

Imóvel do avalista pode ser penhorado pela Justiça?

A lei diz que o imóvel do avalista não pode ser bloqueado e vendido num leilão, desde que seja considerado bem de família.

Isso porque, da mesma forma que a única casa do devedor principal não pode ser bloqueada por ser bem de família, a casa do avalista recebe a mesma proteção.

Mas se ocorrer o bloqueio do imóvel residencial do avalista, ele pode pedir a anulação dessa penhora, exatamente por ser um bem de família.

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